Partindo da condição de que a paródia foi uma brincadeira não autorizada, a editora “Rede Pura”, responsável pelo registro da música, e os compositores da obra decidiram mover um processo contra Vieira e também contra a emissora que tocou a música durante a programação.
Segundo Bruna Campos, sócia-proprietária da “Rede Pura”, como não se trata de uma processo por ‘Danos de Imagem’, Luan Santana não faz parte da ação. “O processo, movido apenas pelos compositores Fred, Gustavo, Márcia Araújo, Marco Aurélio e a editora ‘Rede Pura’, é de ‘Danos Morais’, e não à imagem. Nada se fala sobre o cantor no processo, que gira em torno do uso indevido e da alteração e veiculação da letra da música sem autorização prévia, como determina a Lei de Direitos Autorais’”, afirma Bruna.
Bruna não revelou os valores referentes a indenização que desejam pedir no processo, mas deixou claro que a intenção da ação é apenas proteger os direitos autorais sobre a obra. “O valor que consideramos justo é o valor total que está sendo pedido na ação. Temos que analisar a ação da seguinte maneira: a música do compositor é como um filho. E como tal deve ser tratada. Se o uso for indevido e contrário ao que o compositor imaginou para ela, ele deve ser ressarcido por isso. Vale lembrar que o humorista não é réu sozinho no processo, a rádio que veiculou o jingle incansavelmente na programação também vai arcar com a indenização”, afirmou.
Fonte: Cifra Club
Nenhum comentário:
Postar um comentário